Teses & Súmulas sobre Sociedade Anônima
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ResumoA Sociedade Anônima (S.A.) é um tipo de sociedade empresarial prevista na legislação brasileira, caracterizada pela divisão do capital social em ações, com a responsabilidade de seus acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Esse modelo societário está regulamentado pela Lei nº 6.404/76, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações. A S.A. pode ser de capital aberto ou fechado. No caso das sociedades anônimas de capital aberto, as ações são negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão, permitindo o acesso ao público para investimento. Já as sociedades anônimas de capital fechado não possuem suas ações negociadas publicamente, sendo restritas aos acionistas previamente estabelecidos. A administração de uma Sociedade Anônima é dividida em duas instâncias: o Conselho de Administração, composto por membros eleitos pelos acionistas e responsável pela definição das políticas e diretrizes gerais da empresa; e a Diretoria, formada por diretores nomeados pelo Conselho de Administração, responsáveis pela gestão executiva e operacional da empresa. A S.A. também possui um órgão fiscalizador, o Conselho Fiscal, que tem como função zelar pelos interesses dos acionistas e fiscalizar a atuação dos administradores, emitindo pareceres sobre as demonstrações financeiras e demais assuntos relevantes. Em resumo, a Sociedade Anônima é um modelo societário que permite a captação de recursos por meio da emissão e negociação de ações, com responsabilidade limitada dos acionistas e uma estrutura de governança corporativa que busca garantir a transparência e eficiência na gestão da empresa. |
Sociedade Anônima
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Sociedade Anônima
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Sociedade Anônima
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Súmula 389A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. (SÚMULA 389, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009) SÚMULA 389, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009 |
Tema/Repetitivo 43SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: comprovação do pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos em face da sociedade anônima. A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Sociedade Anônima
- TNU
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Sociedade Anônima
- CARF
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Sociedade Anônima
- FONAJE
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Sociedade Anônima
- CEJ
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Enunciado 483Admite-se a transformação do registro da sociedade anônima, na hipótese do art. 206, I, d, da Lei n. 6.404/1976, em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1033 PAR:único;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 477O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 983;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 232Nas fusões e incorporações entre sociedades reguladas pelo Código Civil, é facultativa a elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades; havendo sociedade anônima ou comandita por ações envolvida na operação, a obrigatoriedade do protocolo e da justificação somente a ela se aplica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1117; ART: 1116; ART: 1120;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 230A fusão e a incorporação de sociedade anônima continuam reguladas pelas normas previstas na Lei n. 6.404/76, não revogadas pelo Código Civil (art. 1.089), quanto a esse tipo societário.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1089;
III Jornada de Direito Civil
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