Teses & Súmulas sobre Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada

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Resumo

A Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, também conhecida como Sociedade Limitada ou LTDA, é um tipo societário previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.052 a 1.087. Trata-se de uma forma de organização empresarial na qual dois ou mais sócios se unem para explorar uma atividade econômica, com o objetivo de obter lucro. Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, ou seja, cada sócio responde apenas proporcionalmente ao capital social que investiu na empresa. Dessa forma, os bens pessoais dos sócios não são afetados em caso de dívidas da sociedade, exceto em situações específicas, como fraude ou abuso da personalidade jurídica. O capital social da sociedade limitada é dividido em quotas, que podem ser distribuídas entre os sócios de acordo com a contribuição de cada um. Essas quotas podem ser representadas por bens, direitos ou dinheiro, e sua divisão deve ser estabelecida no contrato social da empresa. O contrato social é o documento que formaliza a constituição da sociedade limitada, e nele devem constar informações como a denominação social, o objeto da empresa, a sede, o prazo de duração, o capital social, a divisão das quotas entre os sócios, as regras de administração e a forma de distribuição dos lucros e prejuízos. A administração da sociedade limitada pode ser exercida por um ou mais sócios, designados no contrato social ou em ato separado. Os administradores têm poderes e deveres estabelecidos pela legislação e pelo contrato social, e são responsáveis pela gestão dos negócios e pela representação da sociedade perante terceiros. A sociedade limitada é uma opção bastante comum no Brasil, pois oferece uma maior segurança aos sócios, já que sua responsabilidade é restrita ao valor das quotas investidas. Além disso, possui regras mais flexíveis em comparação a outros tipos societários, como a sociedade anônima, facilitando a gestão e a organização da empresa.

Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - STF (resultados: 1)

RE 562276

TEMA: 13 - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.

É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.

ELLEN GRACIE, aprovada em 11/10/2012.
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - TST (resultados: 0)
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - STJ (resultados: 0)
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - TNU (resultados: 0)
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - CARF (resultados: 0)
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - FONAJE (resultados: 0)
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - CEJ (resultados: 4)

Enunciado 483

Admite-se a transformação do registro da sociedade anônima, na hipótese do art. 206, I, d, da Lei n. 6.404/1976, em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1033 PAR:único; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 474

Os profissionais liberais podem organizar-se sob a forma de sociedade simples, convencionando a responsabilidade limitada dos sócios por dívidas da sociedade, a despeito da responsabilidade ilimitada por atos praticados no exercício da profissão.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 983; ART: 981; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 469

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 44; ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 224

A solidariedade entre os sócios da sociedade limitada pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social abrange os casos de constituição e aumento do capital e cessa após cinco anos da data do respectivo registro.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1055; III Jornada de Direito Civil