Teses & Súmulas sobre Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
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Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
- STF
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RE 562276TEMA: 13 - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social. ELLEN GRACIE, aprovada em 11/10/2012. |
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
- TST
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Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
- STJ
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Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
- TNU
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Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
- CARF
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Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
- FONAJE
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Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
- CEJ
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Enunciado 483Admite-se a transformação do registro da sociedade anônima, na hipótese do art. 206, I, d, da Lei n. 6.404/1976, em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1033 PAR:único;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 474Os profissionais liberais podem organizar-se sob a forma de sociedade simples, convencionando a responsabilidade limitada dos sócios por dívidas da sociedade, a despeito da responsabilidade ilimitada por atos praticados no exercício da profissão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 983; ART: 981;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 469A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 44; ART: 980 A;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 224A solidariedade entre os sócios da sociedade limitada pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social abrange os casos de constituição e aumento do capital e cessa após cinco anos da data do respectivo registro.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1055;
III Jornada de Direito Civil
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