Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço.
Tese
O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço - MP 1.962-25/2000, demonstrou renúncia tácita da prescrição, que volta a fluir na integralidade dos cinco anos, cujo termo a quo é a última edição da MP que se deu sob o n. 2.169-43, em 24/08/2001. Vide Tema 76 da TNU.
Relator: Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky•Atualizado em 11/10/2011
Tema 20. QUESTÃO: Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço. TESE: O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço - MP 1.962-25/2000, demonstrou renúncia tácita da prescrição, que volta a fluir na integralidade dos cinco anos, cujo termo a quo é a última edição da MP que se deu sob o n. 2.169-43, em 24/08/2001. Vide Tema 76 da TNU.
PEDILEF 2006.71.50.004837-5/ RS, Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky.
SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/10/2011)