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Tema/Repetitivo 1109

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 289

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Renúncia Tácita - TNU (resultados: 5)

SÚMULA 17

Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.

DJ DATA:24/05/2004 PG:00459

QUESTÃO: Saber se o Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa nº 03, de 11/02/2019, é ato jurídico incompatível com a prescrição, de forma a interrompê-la, como se renúncia tácita fosse.

O Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa nº 03, de 11/02/2019, não caracteriza renúncia tácita à prescrição

Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider Situação: Julgado (última atualização em 19/04/2023)

QUESTÃO: Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço.

O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito à correção monetária, volta a fluir na integralidade dos cinco anos. Vide Tema 20 da TNU.

Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky Situação: Julgado (última atualização em 16/08/2012)

QUESTÃO: Saber se o ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Federais implica em automática renúncia para fins de fixação de competência.

Nos Juizados Especiais Federais inexiste renúncia tácita para fins de fixação de competência. Vide Súmula 17 da TNU.

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima Situação: Julgado (última atualização em 11/10/2011)

QUESTÃO: Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço.

O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço - MP 1.962-25/2000, demonstrou renúncia tácita da prescrição, que volta a fluir na integralidade dos cinco anos, cujo termo a quo é a última edição da MP que se deu sob o n. 2.169-43, em 24/08/2001. Vide Tema 76 da TNU.

Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky Situação: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
Renúncia Tácita - CARF (resultados: 0)
Renúncia Tácita - FONAJE (resultados: 1)

Enunciado Criminal 117

A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação

XXVIII Encontro – Salvador/BA
Renúncia Tácita - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 295

A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 191; IV Jornada de Direito Civil