É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. Aprovada em 13/12/1963
240 - Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas.
Tese
Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência.
MIN. CEZAR PELUSO, aprovada em 19/11/2009.
TEMA: 240 - Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas. TESE: Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência.
RE 602543, MIN. CEZAR PELUSO, aprovada em 19/11/2009.
TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Súmula nº 357. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
RR - 0010638-88.2024.5.03.0084 Acórdão (Publicado em 15/9/2025)
Tese
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.
Situação: Transitado em Julgado
Tema 307. RR - 0010638-88.2024.5.03.0084 Acórdão (Publicado em 15/9/2025). TESE: O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
RR - 0000050-02.2024.5.12.0042 Acórdão (Publicado em 8/4/2025)
Tese
A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos.
Situação: Transitado em Julgado
Tema 72. RR - 0000050-02.2024.5.12.0042 Acórdão (Publicado em 8/4/2025). TESE: A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado