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Trabalho Externo

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Trabalho Externo - STF (resultados: 1)

RE 1532446

Tema

1381 - Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.

Tese

MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .
TEMA: 1381 - Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência. TESE: RE 1532446, MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .
Trabalho Externo - TST (resultados: 1)

Tema 73

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035 Acórdão (Publicado em 8/4/2025)

Tese

É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.

Situação: Acórdão Publicado RE Pendente
Tema 73. RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035 Acórdão (Publicado em 8/4/2025). TESE: É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado RE Pendente
Trabalho Externo - STJ (resultados: 2)

Súmula 40

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (SÚMULA 40, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)

SÚMULA 40, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (SÚMULA 40, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)

Tema/Repetitivo 917

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.

Tese

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 917 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto. TESE: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Trabalho Externo - TNU (resultados: 0)
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