1381 - Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.
Tese
MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .
TEMA: 1381 - Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência. TESE:
RE 1532446, MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .
RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035 Acórdão (Publicado em 8/4/2025)
Tese
É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.
Situação: Acórdão Publicado RE Pendente
Tema 73. RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035 Acórdão (Publicado em 8/4/2025). TESE: É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado RE Pendente
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (SÚMULA 40, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)
SÚMULA 40, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (SÚMULA 40, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)
Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
Tese
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 917 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
TESE: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado