Teses & Súmulas sobre Unificação de Penas

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Unificação de Penas - STF (resultados: 1)

RE 776823

TEMA: 758 - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

EDSON FACHIN, aprovada em 07/12/2020.
Unificação de Penas - TST (resultados: 0)
Unificação de Penas - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1106

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 1006

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).

A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Unificação de Penas - TNU (resultados: 0)
Unificação de Penas - CARF (resultados: 0)
Unificação de Penas - FONAJE (resultados: 0)
Unificação de Penas - CEJ (resultados: 0)