Unificação - STF (resultados: 0)
Unificação - TST (resultados: 0)
Unificação - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1106

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 1006

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).

A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
Unificação - TNU (resultados: 0)
Unificação - CARF (resultados: 0)
Unificação - FONAJE (resultados: 0)
Unificação - CEJ (resultados: 0)