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Tema (Pesquisa Pronta)

Vigia

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Vigia - STF (resultados: 1)

Súmula 402

Vigia noturno tem direito a salário adicional.

Aprovada em 03/04/1964
Súmula 402. Vigia noturno tem direito a salário adicional. Aprovada em 03/04/1964
Vigia - TST (resultados: 3)

Súmula nº 309

VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.

Súmula nº 309. VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.

Súmula nº 140

VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).

Súmula nº 140. VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).

Súmula nº 65

VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.

Súmula nº 65. VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.
Vigia - STJ (resultados: 0)
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Vigia - TNU (resultados: 1)
Questão

Saber se é possível o enquadramento da atividade de vigilante/vigia como especial, independentemente de porte de arma de fogo, em período anterior à Lei n. 9.032/1995.

Tese

A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.

Situação: Sobrestado - Tema 1209/STF
Relator: Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior - para acórdão: Dra. Susana Sbrogio' Galia Atualizado em 05/05/2022
Tema 282. QUESTÃO: Saber se é possível o enquadramento da atividade de vigilante/vigia como especial, independentemente de porte de arma de fogo, em período anterior à Lei n. 9.032/1995. TESE: A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova. PEDILEF 5007156-87.2019.4.04.7000/PR, Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior - para acórdão: Dra. Susana Sbrogio' Galia. SITUAÇÃO: Sobrestado - Tema 1209/STF (última atualização em 05/05/2022)
Vigia - CARF (resultados: 0)
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Vigia - CEJ (resultados: 0)
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