Teses & Súmulas sobre Zona Franca de Manaus
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ResumoA Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro com o objetivo de promover o crescimento e a diversificação industrial, comercial e agropecuária na região da Amazônia Ocidental. Criada em 1967 pela Lei nº 3.173 e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, a ZFM é um polo industrial e comercial que oferece incentivos fiscais e tributários para atrair investimentos e estimular a atividade econômica na região. A ZFM está localizada na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, e abrange uma área de aproximadamente 10.000 km². O principal órgão responsável pela administração e gestão da ZFM é a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), vinculada ao Ministério da Economia. Os principais incentivos oferecidos pela ZFM incluem a isenção ou redução de impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II) e a Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Além disso, há incentivos estaduais e municipais, como a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A ZFM tem como principais objetivos: 1. Promover o desenvolvimento econômico e social da região amazônica, reduzindo as desigualdades regionais; 2. Estimular a atividade industrial e comercial, atraindo investimentos e gerando empregos; 3. Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, especialmente nas áreas de biotecnologia e recursos naturais; 4. Contribuir para a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais da Amazônia. Ao longo dos anos, a ZFM tem sido bem-sucedida em atrair empresas nacionais e internacionais, principalmente nos setores de eletroeletrônicos, informática, duas rodas (motocicletas e bicicletas) e componentes. No entanto, também enfrenta desafios, como a necessidade de diversificar a base produtiva, melhorar a infraestrutura e promover a sustentabilidade ambiental. |
Zona Franca de Manaus
- STF
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ARE 957650TEMA: 891 - Constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos - TSA prevista no art. 1º da Lei 9.960/2000. É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por não definir de forma específica o fato gerador da exação. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 06/05/2016. |
RE 592891TEMA: 322 - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. ROSA WEBER, aprovada em 25/04/2019. |
Zona Franca de Manaus
- TST
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Zona Franca de Manaus
- STJ
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Súmula 640O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (SÚMULA 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020) SÚMULA 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020 |
Tema/Repetitivo 1244PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1239PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Zona Franca de Manaus
- TNU
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Zona Franca de Manaus
- CARF
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Súmula CARF nº 153As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS. Acórdãos precedentes: 9303-006.313, 9303-007.739, 9303-007.437, 3401-003.271 e 9303-007.880. |
Zona Franca de Manaus
- FONAJE
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Zona Franca de Manaus
- CEJ
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