Teses & Súmulas sobre Zona Franca de Manaus
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ResumoA Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro com o objetivo de promover o crescimento e a diversificação industrial, comercial e agropecuária na região da Amazônia Ocidental. Criada em 1967 pela Lei nº 3.173 e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, a ZFM é um polo industrial e comercial que oferece incentivos fiscais e tributários p ...[+] |
Zona Franca de Manaus
- STF
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RE 592891TEMA: 322 - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. ROSA WEBER, aprovada em 25/04/2019. |
Zona Franca de Manaus
- TST
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Zona Franca de Manaus
- STJ
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Súmula 640O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (SÚMULA 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020) SÚMULA 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020 |
Tema/Repetitivo 1244PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/07/2025) |
Tema/Repetitivo 1239PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 20/07/2025) |
Zona Franca de Manaus
- TNU
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Zona Franca de Manaus
- CARF
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Súmula CARF nº 153As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS. Acórdãos precedentes: 9303-006.313, 9303-007.739, 9303-007.437, 3401-003.271 e 9303-007.880. |
Zona Franca de Manaus
- FONAJE
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Zona Franca de Manaus
- CEJ
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