Teses & Súmulas | TEMA 385 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 385QUESTÃO: Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. MARCO AURÉLIO, RE 594015 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 06/04/2017. |
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