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Tese Vinculante STF

Tema 368

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.

Questão Submetida a Julgamento

368 - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 368, fixou entendimento sobre a incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos recebidos acumuladamente. O caso envolveu a discussão sobre se a tributação deveria considerar o valor total pago de uma só vez ou as parcelas como se tivessem sido recebidas mês a mês, com impacto direto na alíquota aplicável e no montante devido.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ROSA WEBER
Acórdão (Leading Case)
RE 614406
Data
Aprovada em 23/10/2014