Teses & Súmulas | TEMA 207 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 207

QUESTÃO: Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal.

As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

MARCO AURÉLIO, RE 598468 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/05/2020.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE INCIDENTE SOBRE RECEITAS DA EXPORTAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. As imunidades ao poder de tributar devem ser interpretadas de acordo com sua finalidade, por isso o conteúdo do disposto no art. 149, § 2º, I, da CRFB autoriza reconhecer capacidade tributária ativa apenas sobre a “receita”, afastando a sua incidência em relação à folha de salários, ao lucro e às movimentações financeiras das empresas exportadoras. Não se deve estender a imunização das receitas à pessoa jurídica exportadora. Precedentes. 2. O sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte (SIMPLES) atende à exigência de simplificação da cobrança de tributos, o que não implica atribuir à União capacidade para dispor sobre as situações jurídicas imunizadas, pois, embora tenha o legislador o dever de simplificar a cobrança, não detém competência para dispor sobre as imunidades. 3. A opção por um regime simplificado de cobrança não pode dar ensejo ao exercício de uma competência de que os entes políticos jamais dispuseram. 4. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para, reformando o acórdão recorrido, conceder parcialmente a segurança pleiteada E reconhecer o direito à imunidade constitucional prevista no artigo 149, § 2º, e 153, § 3º, III, sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 5. Tese fixada: As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional. MARCO AURÉLIO, RE 598468.

Indexação

- INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: FACULDADE, ADESÃO, SIMPLES, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, SIMPLES. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: NATUREZA JURÍDICA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, COFINS, PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). ADESÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, SIMPLES NACIONAL, FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DIFERENÇA, ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE, COFINS, PIS, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), MICRO E PEQUENA EMPRESA, PEQUENA EMPRESA, RECEITA DE EXPORTAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SIMPLES, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. DIFERENÇA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ISENÇÃO. FINALIDADE, SIMPLES. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: OPÇÃO, CONTRIBUINTE, SIMPLES. FINALIDADE, SIMPLES, PRINCÍPIO, ORDEM ECONÔMICA. CREDITAMENTO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), SIMPLES, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONSTITUCIONALIDADE, EXCEÇÃO, SIMPLES, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Consulte a fonte aqui