Teses & Súmulas sobre Ação de Cobrança
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ResumoA ação de cobrança é um instrumento jurídico utilizado para exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Trata-se de um processo judicial em que o credor busca obter do devedor o cumprimento de uma obrigação pecuniária, ou seja, o pagamento de uma quantia em dinheiro que lhe é devida. Essa ação pode ser fundamentada em diversos tipos de títulos, como contratos, notas promissórias, cheques, entre outros documentos que comprovem a existência da dívida. No Brasil, a ação de cobrança segue o rito comum previsto no Código de Processo Civil (CPC). O credor deve apresentar uma petição inicial ao juiz competente, detalhando a origem da dívida, o valor devido e anexando os documentos comprobatórios. Após a citação, o devedor tem a oportunidade de apresentar sua defesa. Caso não haja acordo entre as partes, o processo segue para instrução e julgamento, onde o juiz decidirá sobre a procedência do pedido do credor. É importante destacar que a ação de cobrança é distinta da execução de título extrajudicial, que é um procedimento mais célere e específico para títulos executivos, como cheques e notas promissórias, onde a existência da dívida é presumida e não necessita de uma fase de conhecimento tão detalhada. |
Ação de Cobrança
- STF
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Súmula 269O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Aprovada em 13/12/1963 |
Ação de Cobrança
- TST
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Súmula nº 432CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990. |
Ação de Cobrança
- STJ
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Súmula 540Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. (SÚMULA 540, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015) SÚMULA 540, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015 |
Súmula 427A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. (SÚMULA 427, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010) SÚMULA 427, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010 |
Súmula 405A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. (SÚMULA 405, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009) SÚMULA 405, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009 |
Súmula 363Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (SÚMULA 363, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008) SÚMULA 363, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008 |
Súmula 291A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (SÚMULA 291, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201) SÚMULA 291, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201 |
Súmula 210A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (SÚMULA 210, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112) SÚMULA 210, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112 |
Tema/Repetitivo 1146PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. [aguarda julgamento] Situação: Sem Processo Vinculado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 1133PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança. O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 606SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 598PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito. À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 519SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se o prazo prescricional da ação de cobrança relativa aos expurgos inflacionários incidente sobre saldo de poupança manejada contra a MINASCAIXA, que foi sucedida pelo Estado de Minas Gerais: se quinquenal, consoante previsão do Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública, ou se vintenária, nos termos da legislação civil. O prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 197SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 147PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental. Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 58SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas. A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 57SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas. A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Ação de Cobrança
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