Teses & Súmulas | TEMA 366 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 366

QUESTÃO: Responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício em residência.

Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 136861 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/03/2020.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. 1. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido. ALEXANDRE DE MORAES, RE 136861.

Indexação

- DEVER LEGAL, REALIZAÇÃO, VISTORIA, POLÍCIA CIVIL. VISTORIA, CONDIÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMÉRCIO, FOGO DE ARTIFÍCIO. MÁ-FÉ, COMERCIANTE, CLANDESTINIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: AUTORIZAÇÃO (ATO ADMINISTRATIVO), LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, ATO COMPLEXO. CLANDESTINIDADE, LOJA, FOGO DE ARTIFÍCIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, ATO COMISSIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, ATO OMISSIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: EVOLUÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA. TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO. CONCAUSA, NEXO DE CAUSALIDADE, OMISSÃO, DEVER LEGAL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, FOGO DE ARTIFÍCIO, DANO, EXPLOSÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LEI MUNICIPAL, CONCESSÃO, LICENÇA, VISTORIA. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: LOJA, FOGO DE ARTIFÍCIO, ÁREA RESIDENCIAL, OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA, PODER PÚBLICO. CONSTITUCIONALIZAÇÃO, DIREITO CIVIL. SOCIEDADE, JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ATO OMISSIVO, TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO. CONCAUSA, DEVER, PODER PÚBLICO, IMPEDIMENTO, CONSUMAÇÃO, DANO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, PODER DE POLÍCIA. NORMA COGENTE, AUTORIZAÇÃO (ATO ADMINISTRATIVO), LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, PODER DE POLÍCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ATO OMISSIVO, DEVER DE AGIR, CARÁTER ESPECÍFICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EDIÇÃO, TESE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO ANTERIOR, REPERCUSSÃO GERAL. - TERMO(S) DE RESGATE: PODER PÚBLICO, GARANTIDOR UNIVERSAL. ATO OMISSIVO PRÓPRIO.

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