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Tema (Pesquisa Pronta)

Anuidade

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Anuidade - STF (resultados: 5)

Súmula 449

O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

Aprovada em 01/10/1964
Súmula 449. O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade. Aprovada em 01/10/1964

ARE 1336047

Tema

1180 - Constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$ 500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil, em face da necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional.

Tese

1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A fixação e cobrança das contribuições anuais de advogados são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), pois a Ordem dos Advogados do Brasil possui finalidade institucional, além das corporativas, uma vez que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido sua “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, por exercer “um serviço público independente” (ADI 3.026/DF, Rel. Min. EROS GRAU).

MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em .
TEMA: 1180 - Constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$ 500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil, em face da necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional. TESE: 1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A fixação e cobrança das contribuições anuais de advogados são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), pois a Ordem dos Advogados do Brasil possui finalidade institucional, além das corporativas, uma vez que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido sua “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, por exercer “um serviço público independente” (ADI 3.026/DF, Rel. Min. EROS GRAU). ARE 1336047, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em .

RE 808424

Tema

757 - Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

Tese

É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/12/2019.
TEMA: 757 - Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo. TESE: É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal. RE 808424, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/12/2019.

RE 795467

Tema

738 - Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.

Tese

É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

MIN. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 06/06/2014.
TEMA: 738 - Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico. TESE: É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. RE 795467, MIN. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 06/06/2014.

RE 704292 Decifrando a tese

Tema

540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.

Tese

É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/10/2016.
TEMA: 540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional. TESE: É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos. RE 704292, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/10/2016.
Anuidade - TST (resultados: 0)
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Anuidade - STJ (resultados: 2)

Súmula 673

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (SÚMULA 673, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)

SÚMULA 673, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024
A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (SÚMULA 673, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)

Tema/Repetitivo 1179

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Tese

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 1179 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. TESE: Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Anuidade - TNU (resultados: 1)
Questão

Saber se subsiste fundamento hábil a justificar a cobrança de anuidades pelos conselhos de classe após o advento da Lei n. 8.906/94.

Tese

A Lei n. 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei n. 8.906/94, de modo que não persiste fundamento para cobrança de anuidade por conselhos de classe com fulcro em tal diploma.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Atualizado em 11/09/2012
Tema 78. QUESTÃO: Saber se subsiste fundamento hábil a justificar a cobrança de anuidades pelos conselhos de classe após o advento da Lei n. 8.906/94. TESE: A Lei n. 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei n. 8.906/94, de modo que não persiste fundamento para cobrança de anuidade por conselhos de classe com fulcro em tal diploma. PEDILEF 2010.71.54.002862-7/ RS, Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/09/2012)
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