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Tese Vinculante STF

Tema 385

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

Questão Submetida a Julgamento

385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 385, firmou entendimento de que a imunidade tributária recíproca não alcança empresa privada arrendatária de imóvel público quando ela explora atividade econômica com fins lucrativos, sendo constitucional a cobrança de IPTU pelo Município. O julgamento consolidou a orientação em repercussão geral e, depois, rejeitou embargos que buscavam ampliar ou modular a tese.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 594015
Data
Aprovada em 06/04/2017