Tese Vinculante
STF
Tema 385
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Questão Submetida a Julgamento
385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 594015
- Data
- Aprovada em 06/04/2017