Teses & Súmulas sobre Aparência do Bom Direito
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Aparência do Bom Direito
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Tema/Repetitivo 34SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/11/2024) |
Tema/Repetitivo 33SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/11/2024) |
Tema/Repetitivo 32SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/11/2024) |
Tema/Repetitivo 31SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancário. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/11/2024) |
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