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Tese Vinculante STF

Tema 41

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.

Questão Submetida a Julgamento

41 - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 41 do STF trata da possibilidade de o Estado alterar a forma de cálculo de gratificações de servidores públicos sem violar o direito adquirido. O Supremo firmou que não existe direito adquirido a regime jurídico, desde que a remuneração total não seja reduzida, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Complementar estadual que promoveu essa mudança.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 563965
Data
Aprovada em 11/02/2009