Contribuição Sindical
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Contribuição Sindical - STF
(resultados: 2)
RE 1089282
Tema
994 - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
Tese
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 07/12/2020.
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RE 883542
Tema
948 - Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971.
Tese
A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 02/06/2017.
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Contribuição Sindical - TST
(resultados: 1)
Súmula nº 432
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990 Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990. |
Contribuição Sindical - STJ
(resultados: 4)
Súmula 396A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. (SÚMULA 396, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
SÚMULA 396, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. (SÚMULA 396, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
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Súmula 222Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (SÚMULA 222, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999, p. 252)
SÚMULA 222, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999, p. 252
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (SÚMULA 222, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999, p. 252)
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Tema/Repetitivo 201PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.
Tese
Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Tema/Repetitivo 85PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.
Tese
A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Contribuição Sindical - TNU
(resultados: 1)
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Questão
Saber se é devida contribuição sindical por todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
Tese
Até o início da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2020, é exigível a contribuição sindical de todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de empregado ou servidor público.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
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Atualizado em 16/10/2020
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Contribuição Sindical - CARF
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Contribuição Sindical - FONAJE
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Contribuição Sindical - CEJ
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