Teses & Súmulas sobre Contribuição Sindical
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Contribuição Sindical
- STF
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RE 1089282TEMA: 994 - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395. Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. GILMAR MENDES, aprovada em 07/12/2020. |
RE 883542TEMA: 948 - Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971. A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação. GILMAR MENDES, aprovada em 02/06/2017. |
ARE 1018459TEMA: 935 - Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. GILMAR MENDES, aprovada em 24/02/2017. |
RE 646104TEMA: 488 - Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas. DIAS TOFFOLI, aprovada em 29/05/2024. |
Contribuição Sindical
- TST
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Súmula nº 432CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990. |
Precedente Normativo nº 41RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS (positivo) As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto. |
Contribuição Sindical
- STJ
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Súmula 396A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. (SÚMULA 396, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009) SÚMULA 396, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009 |
Súmula 222Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (SÚMULA 222, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999, p. 252) SÚMULA 222, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999, p. 252 |
Tema/Repetitivo 201PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural. Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 85PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT. A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Contribuição Sindical
- TNU
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QUESTÃO: Saber se é devida contribuição sindical por todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Até o início da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2020, é exigível a contribuição sindical de todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de empregado ou servidor público.
Juiz Federal Fábio de Souza Silva
Situação: Julgado
(última atualização em 16/10/2020)
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Contribuição Sindical
- CARF
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Contribuição Sindical
- FONAJE
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Contribuição Sindical
- CEJ
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