Teses & Súmulas | TEMA 1086 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1086

QUESTÃO: Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

CRISTIANO ZANIN, ARE 1249095 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/11/2024.

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