Tese Vinculante
STF
Tema 1086
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
Questão Submetida a Julgamento
1086 - Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. CRISTIANO ZANIN
- Acórdão (Leading Case)
- ARE 1249095
- Data
- Aprovada em 27/11/2024