Teses & Súmulas | TEMA 1086 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1086QUESTÃO: Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado. A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. CRISTIANO ZANIN, ARE 1249095 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/11/2024. |
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