Tese Vinculante STF

Tema 1086

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Questão Submetida a Julgamento

1086 - Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 1249095
Data
Aprovada em 27/11/2024