Teses & Súmulas | TEMA 1269 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1269Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Provas, Cerceamento de Defesa, Roubo Majorado
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