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Tese Vinculante STJ

Tema 699

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

Questão Submetida a Julgamento

699 - Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 699, enfrentou a possibilidade de suspensão administrativa do fornecimento de energia elétrica por débito pretérito ligado à recuperação de consumo por fraude no medidor. O julgamento consolidou uma solução intermediária: nem todo débito antigo autoriza o corte, mas a fraude atribuída ao consumidor, apurada com contraditório e ampla defesa, pode justificar a medida dentro de limites temporais definidos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026