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Abandono de Emprego
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Resumo
O abandono de emprego é uma falta grave cometida pelo empregado, caracterizada pela ausência injustificada e voluntária do trabalhador ao seu posto de trabalho por um período prolongado, demonstrando a intenção de romper o vínculo empregatício sem a devida comunicação ao empregador.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há um prazo específico estabelecido para configurar o abandono de emprego. Entretanto, a jurisprudência brasileira costuma considerar que a ausência injustificada por 30 dias consecutivos pode ser entendida como abandono.
Para que o abandono de emprego seja configurado, é necessário que sejam preenchidos dois requisitos: a ausência injustificada do empregado e a intenção de romper o contrato de trabalho. A intenção pode ser presumida a partir do comportamento do empregado e das circunstâncias do caso concreto.
Antes de aplicar a justa causa por abandono de emprego, o empregador deve tomar algumas providências, como notificar o empregado por escrito, com aviso de recebimento, solicitando seu retorno ao trabalho e esclarecendo as consequências da ausência. Caso o empregado não retorne e não apresente justificativa, o empregador pode efetivar a demissão por justa causa.
Nesse caso, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Entretanto, ainda terá direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, e 13º salário proporcional.