Resumo

A Advocacia Pública é uma função essencial à Justiça, prevista no artigo 131 da Constituição Federal do Brasil de 1988. Ela é exercida por profissionais do direito, chamados de advogados públicos, que representam e defendem os interesses do Estado e das entidades da administração pública indireta, como autarquias e fundações públicas, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Os advogados públicos são divididos em quatro carreiras principais: Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, Procuradorias dos Municípios e Defensorias Públicas. A Advocacia-Geral da União é a instituição responsável por representar a União, ou seja, o governo federal, em questões judiciais e extrajudiciais. A AGU também presta consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo federal. As Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal têm a função de representar e defender os interesses dos respectivos entes federativos, atuando tanto em questões judiciais quanto em consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo estadual e distrital. As Procuradorias dos Municípios exercem função similar às Procuradorias dos Estados, porém atuam em âmbito municipal, representando e defendendo os interesses dos municípios. As Defensorias Públicas, por sua vez, têm como função prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular. Embora não representem diretamente o Estado, as Defensorias Públicas são consideradas parte da Advocacia Pública, pois atuam na garantia do acesso à Justiça e na promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Dessa forma, a Advocacia Pública desempenha um papel fundamental na defesa do Estado e na garantia dos direitos e interesses da sociedade, contribuindo para a efetividade do sistema jurídico e a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Advocacia Pública - STF (resultados: 4)

RE 1240999

TEMA: 1074 - Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 04/11/2021.

RE 663696

TEMA: 510 - Teto remuneratório de procuradores municipais.

A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 28/02/2019.

RE 627709

TEMA: 374 - Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta

A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 20/08/2014.

RE 602381

TEMA: 279 - Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 20/11/2014.
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