Resumo

A Advocacia Pública é uma função essencial à Justiça, prevista no artigo 131 da Constituição Federal do Brasil de 1988. Ela é exercida por profissionais do direito, chamados de advogados públicos, que representam e defendem os interesses do Estado e das entidades da administração pública indireta, como autarquias e fundações públicas, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Os advogados públicos são divididos em quatro carreiras principais: Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, Procuradorias dos Municípios e Defensorias Públicas. A Advocacia-Geral da União é a instituição responsável por representar a União, ou seja, o governo federal, em questões judiciais e extrajudiciais. A AGU também presta consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo federal. As Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal têm a função de representar e defender os interesses dos respectivos entes federativos, atuando tanto em questões judiciais quanto em consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo estadual e distrital. As Procuradorias dos Municípios exercem função similar às Procuradorias dos Estados, porém atuam em âmbito municipal, representando e defendendo os interesses dos municípios. As Defensorias Públicas, por sua vez, têm como função prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular. Embora não representem diretamente o Estado, as Defensorias Públicas são consideradas parte da Advocacia Pública, pois atuam na garantia do acesso à Justiça e na promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Dessa forma, a Advocacia Pública desempenha um papel fundamental na defesa do Estado e na garantia dos direitos e interesses da sociedade, contribuindo para a efetividade do sistema jurídico e a consolidação do Estado Democrático de Direito.

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