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Presidente da República

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Presidente da República - STF (resultados: 7)

Súmula 627

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

Aprovada em 24/09/2003
Súmula 627. No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. Aprovada em 24/09/2003

Súmula 384

A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

Aprovada em 03/04/1964
Súmula 384. A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República. Aprovada em 03/04/1964

Súmula 157

É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 157. É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica. Aprovada em 13/12/1963

Súmula 47

Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 47. Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura. Aprovada em 13/12/1963

Súmula 25

A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 25. A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia. Aprovada em 13/12/1963

RE 628658

Tema

371 - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.

Tese

Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 04/11/2015.
TEMA: 371 - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança. TESE: Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo. RE 628658, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 04/11/2015.

RE 424053

Tema

282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Tese

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 24/06/2010.
TEMA: 282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal. TESE: A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual. RE 424053, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 24/06/2010.
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