Teses & Súmulas sobre Empresa Pública
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Empresa Pública
- STF
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ARE 1244249TEMA: 1315 - Licitude de prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada, contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos (plataforma da estação da CPTM). ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em . |
RE 1320054TEMA: 1140 - Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários. As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 07/05/2021. |
RE 688267TEMA: 1022 - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 28/02/2024. |
RE 827996TEMA: 1011 - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza. 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. GILMAR MENDES, aprovada em 29/06/2020. |
RE 928902TEMA: 884 - Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001. Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 17/10/2018. |
RE 938837TEMA: 877 - Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. EDSON FACHIN, aprovada em 19/04/2017. |
RE 678162TEMA: 859 - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal. A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal. MARCO AURÉLIO, aprovada em 29/03/2021. |
RE 773992TEMA: 644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica. DIAS TOFFOLI, aprovada em 15/10/2014. |
RE 655283TEMA: 606 - a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. MARCO AURÉLIO, aprovada em 16/06/2021. |
RE 633782TEMA: 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. LUIZ FUX, aprovada em 26/10/2020. |
ARE 649379TEMA: 491 - Competência legislativa estadual para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. GILMAR MENDES, aprovada em 17/11/2020. |
RE 601720TEMA: 437 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público. Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. EDSON FACHIN, aprovada em 19/04/2017. |
ARE 638315TEMA: 412 - Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 10/06/2011. |
RE 627051TEMA: 402 - Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. DIAS TOFFOLI, aprovada em 12/11/2014. |
RE 594015TEMA: 385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/04/2017. |
RE 635546TEMA: 383 - Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/04/2021. |
RE 627709TEMA: 374 - Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 20/08/2014. |
RE 693112TEMA: 355 - a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório. GILMAR MENDES, aprovada em 09/02/2017. |
RE 599628TEMA: 253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais. Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República. AYRES BRITTO, aprovada em 25/05/2011. |
RE 594116TEMA: 135 - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual. Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS. EDSON FACHIN, aprovada em 03/12/2015. |
RE 589998TEMA: 131 - Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 21/03/2013. |
RE 580264TEMA: 115 - Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS. Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 16/12/2010. |
RE 577494TEMA: 64 - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP. Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social. EDSON FACHIN, aprovada em 13/12/2018. |
RE 566622TEMA: 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. MARCO AURÉLIO, aprovada em 23/02/2017. |
Empresa Pública
- TST
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Súmula nº 390ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) |
Empresa Pública
- STJ
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Súmula 333Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. (SÚMULA 333, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007, p. 246) SÚMULA 333, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007, p. 246 |
Empresa Pública
- TNU
(resultados: 4
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SÚMULA 69O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
QUESTÃO: Saber se é possível a responsabilidade civil da CEF por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, mesmo no âmbito de programas habitacionais em que não haja atribuição de encargos aos beneficiários. A inexistência de encargos financeiros dos beneficiários de programa habitacional não afasta a responsabilidade da CEF, por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, devendo ser apurada a conduta da empresa pública em cada caso concreto, considerando a responsabilidade estatal na execução de políticas públicas habitacionais.
Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho
Situação: Julgado
(última atualização em 07/08/2024)
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QUESTÃO: Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País. É legítima a instituição e cobrança da "taxa" (sic) de despacho postal , na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública, escolhida para prestar tais serviços.
Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira
Situação: Julgado
(última atualização em 23/09/2021)
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QUESTÃO: Saber se o empregado celetista, irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, tem, ou não, direito ao benefício do seguro-desemprego. O empregado celetista, cujo contrato com a administração pública tenha sido declarado nulo, em razão da ausência de concurso público não tem direito ao benefício do seguro-desemprego. Entendimento anterior: O empregado celetista, irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, uma vez preenchidos todos os requisitos legais, tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que ausente simulação ou fraude na investidura ou contratação.
Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto
Situação: Revisado
(última atualização em 19/06/2020)
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Empresa Pública
- CARF
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Empresa Pública
- FONAJE
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Empresa Pública
- CEJ
(resultados: 0
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