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RE 835558

TEMA: 648 - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

LUIZ FUX, aprovada em 09/02/2017.
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Súmula 87

A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. (SÚMULA 87, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/1993, DJ 01/10/1993, p. 20252)

SÚMULA 87, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/1993, DJ 01/10/1993, p. 20252

Tema/Repetitivo 1122

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 617

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a contratar médicos veterinários para assumir a responsabilidade técnica sobre as atividades realizadas.

À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 616

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.

À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Animais - TNU (resultados: 1)

QUESTÃO: Definir a natureza da responsabilidade do DNIT, se objetiva ou subjetiva, nos casos de acidentes de trânsito decorrentes da presença de animais na pista.

Cabe ao DNIT responder por acidentes decorrentes da presença de animais em rodovias federais, caso constatada a omissão na prevenção e fiscalização, sendo seu ônus a comprovação de que tenha cumprido com os deveres legais de cuidado.

Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Vide Tema 1122/STJ

Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel Situação: Julgado (última atualização em 06/11/2019)
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Enunciado 566

A cláusula convencional que restringe a permanência de animais em unidades autônomas residenciais deve ser valorada à luz dos parâmetros legais de sossego, insalubridade e periculosidade.

Norma: Lei n. 4.591/1964 ART: 19; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1335 INC:I; VI Jornada de Direito Civil