Teses & Súmulas sobre Associação de Moradores

Extensão para o Chrome

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Associação de Moradores - STF (resultados: 1)

RE 695911

TEMA: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 18/12/2020.
Associação de Moradores - TST (resultados: 0)
Associação de Moradores - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1183

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família.

Situação: Afetado (última verificação em 08/05/2024)

Tema/Repetitivo 882

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)
Associação de Moradores - TNU (resultados: 0)
Associação de Moradores - CARF (resultados: 0)
Associação de Moradores - FONAJE (resultados: 0)
Associação de Moradores - CEJ (resultados: 0)