Teses & Súmulas sobre Base de Cálculo, IRPJ, CSLL e Lucro Presumido

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Base de Cálculo, IRPJ, CSLL e Lucro Presumido - STF (resultados: 0)
Base de Cálculo, IRPJ, CSLL e Lucro Presumido - TST (resultados: 0)
Base de Cálculo, IRPJ, CSLL e Lucro Presumido - STJ (resultados: 3)

Tema/Repetitivo 1240

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Situação: Afetado (última verificação em 08/05/2024)

Tema/Repetitivo 1182

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).

1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 08/05/2024)

Tema/Repetitivo 1008

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 08/05/2024)
Base de Cálculo, IRPJ, CSLL e Lucro Presumido - TNU (resultados: 0)
Base de Cálculo, IRPJ, CSLL e Lucro Presumido - CARF (resultados: 1)

Súmula CARF nº 137

Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pelo método da Equivalência Patrimonial não integram a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL na sistemática do lucro presumido.

Acórdãos precedentes: 1201-002.645, 1402-002.616, 1302-002.291, 9101-003.884, 9101-003.963 e 1402-002.396.
Base de Cálculo, IRPJ, CSLL e Lucro Presumido - FONAJE (resultados: 0)
Base de Cálculo, IRPJ, CSLL e Lucro Presumido - CEJ (resultados: 0)