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Base de Cálculo do ISS
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Resumo
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Ele incide sobre a prestação de serviços realizados por empresas ou profissionais autônomos, sendo devido ao município onde o serviço é prestado.
A base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado, ou seja, a receita bruta auferida pela empresa ou pelo profissional autônomo em decorrência da prestação do serviço. A base de cálculo é o montante sobre o qual se aplica a alíquota do imposto para se chegar ao valor a ser recolhido aos cofres públicos.
As alíquotas do ISS variam conforme o município e o tipo de serviço prestado, sendo estabelecidas em lei municipal, respeitando os limites mínimos e máximos estipulados pela Lei Complementar nº 116/2003. Essa lei também traz a lista de serviços sujeitos à incidência do ISS, que abrange diversos setores, como construção civil, saúde, educação, transporte, comunicação, entre outros.
Em resumo, a base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado, sobre o qual se aplica a alíquota estabelecida pela legislação municipal, resultando no montante devido ao município em razão da prestação de serviços.