Teses & Súmulas sobre Base de Cálculo do ISS

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Resumo

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Ele incide sobre a prestação de serviços realizados por empresas ou profissionais autônomos, sendo devido ao município onde o serviço é prestado. A base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado, ou seja, a receita bruta auferida pela empresa ou pelo profissional autônomo em decorrência da prestação do serviço. A base de cálculo é o montante sobre o qual se aplica a alíquota do imposto para se chegar ao valor a ser recolhido aos cofres públicos. As alíquotas do ISS variam conforme o município e o tipo de serviço prestado, sendo estabelecidas em lei municipal, respeitando os limites mínimos e máximos estipulados pela Lei Complementar nº 116/2003. Essa lei também traz a lista de serviços sujeitos à incidência do ISS, que abrange diversos setores, como construção civil, saúde, educação, transporte, comunicação, entre outros. Em resumo, a base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado, sobre o qual se aplica a alíquota estabelecida pela legislação municipal, resultando no montante devido ao município em razão da prestação de serviços.

Base de Cálculo do ISS - STF (resultados: 7)

RE 1285845

TEMA: 1135 - Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 21/06/2021.

RE 940769

TEMA: 918 - Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional).

É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

EDSON FACHIN, aprovada em 24/04/2019.

RE 634764

TEMA: 700 - Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.

É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.

GILMAR MENDES, aprovada em 08/06/2020.

RE 578846

TEMA: 665 - Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 06/06/2018.

RE 651703

TEMA: 581 - Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 29/09/2016.

RE 609096

TEMA: 372 - Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 13/06/2023.

RE 574706

TEMA: 69 - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 15/03/2017.
Base de Cálculo do ISS - TST (resultados: 0)
Base de Cálculo do ISS - STJ (resultados: 3)

Súmula 524

No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. (SÚMULA 524, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

SÚMULA 524, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015

Tema/Repetitivo 634

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS/PIS.

O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 354

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente à definição da base de cálculo do tributo.

Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Base de Cálculo do ISS - TNU (resultados: 0)
Base de Cálculo do ISS - CARF (resultados: 0)
Base de Cálculo do ISS - FONAJE (resultados: 0)
Base de Cálculo do ISS - CEJ (resultados: 0)