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Bitributação
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Resumo
A bitributação é um fenômeno que ocorre quando dois ou mais entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, ou seja, sobre a mesma materialidade e no mesmo período de tempo. Essa situação pode gerar uma sobrecarga tributária para o contribuinte, que acaba sendo onerado com a cobrança de tributos de diferentes entes sobre um único fato.
A bitributação pode ser classificada em duas categorias:
1. Bitributação interna: ocorre quando dois ou mais entes tributantes do mesmo país cobram tributos sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo, se um Estado e um Município calculam tributos sobre a mesma base e no mesmo período de tempo, ocorre a bitributação interna.
2. Bitributação internacional: ocorre quando dois ou mais países cobram tributos sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo, se um país cobra imposto de renda de um contribuinte residente no Brasil e outro país também cobra imposto de renda sobre a mesma base de cálculo e no mesmo período de tempo, ocorre a bitributação internacional.
A bitributação é considerada um problema do sistema tributário, pois pode gerar distorções e desequilíbrios na distribuição da carga tributária entre os contribuintes. Para evitar a bitributação, é importante que haja uma coordenação entre os entes tributantes, estabelecendo regras claras de competência tributária e respeitando os princípios constitucionais, como o princípio da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece as competências tributárias de cada ente federativo, e a legislação infraconstitucional, como o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis complementares, regulamenta a matéria, buscando evitar a bitributação. Além disso, no âmbito internacional, o Brasil possui acordos e tratados internacionais que visam evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal.