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Bitributação

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Resumo

A bitributação é um fenômeno que ocorre quando dois ou mais entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, ou seja, sobre a mesma materialidade e no mesmo período de tempo. Essa situação pode gerar uma sobrecarga tributária para o contribuinte, que acaba sendo onerado com a cobrança de tributos de diferentes entes sobre um único fato. A bitributação pode ser classificada em duas categorias: 1. Bitributação interna: ocorre quando dois ou mais entes tributantes do mesmo país cobram tributos sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo, se um Estado e um Município calculam tributos sobre a mesma base e no mesmo período de tempo, ocorre a bitributação interna. 2. Bitributação internacional: ocorre quando dois ou mais países cobram tributos sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo, se um país cobra imposto de renda de um contribuinte residente no Brasil e outro país também cobra imposto de renda sobre a mesma base de cálculo e no mesmo período de tempo, ocorre a bitributação internacional. A bitributação é considerada um problema do sistema tributário, pois pode gerar distorções e desequilíbrios na distribuição da carga tributária entre os contribuintes. Para evitar a bitributação, é importante que haja uma coordenação entre os entes tributantes, estabelecendo regras claras de competência tributária e respeitando os princípios constitucionais, como o princípio da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece as competências tributárias de cada ente federativo, e a legislação infraconstitucional, como o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis complementares, regulamenta a matéria, buscando evitar a bitributação. Além disso, no âmbito internacional, o Brasil possui acordos e tratados internacionais que visam evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal.
Bitributação - STF (resultados: 1)

RE 883542

Tema

948 - Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971.

Tese

A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.

MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 02/06/2017.
TEMA: 948 - Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971. TESE: A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação. RE 883542, MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 02/06/2017.
Bitributação - TST (resultados: 0)
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Bitributação - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1287

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.

Tese

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 1287 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 695

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.

Tese

Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

Situação: Revisado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 695 (PRIMEIRA SEÇÃO): Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio. TESE: Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação. SITUAÇÃO: Revisado
Bitributação - TNU (resultados: 1)
Questão

Saber qual o termo inicial do prazo prescricional das ações de repetição de indébito relativos a IR de pessoa física.

Tese

Na pretensão de repetição de indébito do imposto de renda, que incidiu indevidamente em razão do já recolhimento da exação no interregno de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, o termo inicial do prazo quinquenal segue a sistemática das obrigações de trato sucessivo, incidindo no momento do pagamento indevido, ocorrido quando da bitributação.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende Atualizado em 21/03/2019
Tema 194. QUESTÃO: Saber qual o termo inicial do prazo prescricional das ações de repetição de indébito relativos a IR de pessoa física. TESE: Na pretensão de repetição de indébito do imposto de renda, que incidiu indevidamente em razão do já recolhimento da exação no interregno de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, o termo inicial do prazo quinquenal segue a sistemática das obrigações de trato sucessivo, incidindo no momento do pagamento indevido, ocorrido quando da bitributação. PEDILEF 5020036-21.2013.4.04.7001/PR, Juíza Federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 21/03/2019)
Bitributação - CARF (resultados: 0)
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Bitributação - FONAJE (resultados: 0)
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Bitributação - CEJ (resultados: 0)
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