Teses & Súmulas sobre Imunidade Tributária Cebas

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Imunidade Tributária Cebas - STF (resultados: 1)

RE 566622

TEMA: 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 23/02/2017.
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Súmula 612

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. (SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018

Súmula 352

A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. (SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)

SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008
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