Teses & Súmulas sobre Imunidade Tributária Cebas
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Imunidade Tributária Cebas - STF
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Imunidade Tributária Cebas - TST
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Imunidade Tributária Cebas - STJ
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Súmula 612O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. (SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018) SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018 |
Súmula 352A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. (SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008) SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008 |
Imunidade Tributária Cebas - TNU
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Imunidade Tributária Cebas - CARF
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Imunidade Tributária Cebas - FONAJE
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Imunidade Tributária Cebas - CEJ
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