Teses & Súmulas sobre Complementação de Pensão

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Complementação de Pensão - STF (resultados: 3)

RE 661256

TEMA: 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 27/10/2016.

RE 639138

TEMA: 452 - Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.

É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

GILMAR MENDES, aprovada em 18/08/2020.

RE 586453

TEMA: 190 - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.

Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.

ELLEN GRACIE, aprovada em 20/02/2013.
Complementação de Pensão - TST (resultados: 0)
Complementação de Pensão - STJ (resultados: 3)

Tema/Repetitivo 473

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas.

O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 366

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.

A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 9

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.

O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Complementação de Pensão - TNU (resultados: 2)

QUESTÃO: Saber se para fins de aquisição/manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.

Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.

Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior Situação: Julgado (última atualização em 23/06/2022)

QUESTÃO: Saber se o valor da pensão por morte de dependentes de ex-ferroviária da RFFSA deve ser complementado, de forma a se equiparar aos valores pagos aos servidores da ativa, independentemente do valor da renda mensal fixada pelo INSS.

É possível a revisão de pensão por morte, para equiparação no mesmo valor dos servidores ativos, nos termos da Lei n. 8.186/91, que trata do regime de complementação de aposentadorias e pensões aos ex-ferroviários da RFFSA.

Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros Situação: Julgado (última atualização em 09/10/2013)
Complementação de Pensão - CARF (resultados: 0)
Complementação de Pensão - FONAJE (resultados: 0)
Complementação de Pensão - CEJ (resultados: 0)