Teses & Súmulas sobre Conteúdo e Internet

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Conteúdo e Internet - STF (resultados: 3)

RE 1037396

TEMA: 987 - Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

DIAS TOFFOLI, aprovada em .

RE 1057258

TEMA: 533 - Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

LUIZ FUX, aprovada em .

RE 628624

TEMA: 393 - Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

MARCO AURÉLIO, aprovada em 28/10/2015.
Conteúdo e Internet - TST (resultados: 0)
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Conteúdo e Internet - TNU (resultados: 0)
Conteúdo e Internet - CARF (resultados: 0)
Conteúdo e Internet - FONAJE (resultados: 0)
Conteúdo e Internet - CEJ (resultados: 3)

Enunciado 554

Independe de indicação do local específico da informação a ordem judicial para que o provedor de hospedagem bloqueie determinado conteúdo ofensivo na internet.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 927 PAR:único; VI Jornada de Direito Civil

Enunciado 297

O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 212; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 11

Nos crimes submetidos à jurisdição brasileira, os provedores de conexão e de aplicações de internet que prestam serviços no Brasil devem fornecer o conteúdo de comunicações armazenadas em seu poder, não lhe sendo lícito, sob pena de sanções processuais, invocar legislação estrangeira para eximir-se do dever de cumprir a decisão judicial.

I Jornada de Direito e Processo Penal