Teses & Súmulas sobre Convenções Coletivas de Trabalho
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Convenções Coletivas de Trabalho
- STF
(resultados: 3
)
ARE 1121633TEMA: 1046 - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. GILMAR MENDES, aprovada em 02/06/2022. |
ARE 1018459TEMA: 935 - Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. GILMAR MENDES, aprovada em 24/02/2017. |
RE 590415TEMA: 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 30/04/2015. |
Convenções Coletivas de Trabalho
- TST
(resultados: 1
)
Súmula nº 277CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - SÚMULA CUJA APLICAÇÃO ESTÁ SUSPENSA NOS TERMOS DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO STF-ADPF Nº 323/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. |
Convenções Coletivas de Trabalho
- STJ
(resultados: 0
)
Convenções Coletivas de Trabalho
- TNU
(resultados: 0
)
Convenções Coletivas de Trabalho
- CARF
(resultados: 0
)
Convenções Coletivas de Trabalho
- FONAJE
(resultados: 0
)
Convenções Coletivas de Trabalho
- CEJ
(resultados: 1
)
Enunciado 429As multas previstas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, cominadas para impedir o descumprimento das disposições normativas constantes desses instrumentos, em razão da negociação coletiva dos sindicatos e empresas, têm natureza de cláusula penal e, portanto, podem ser reduzidas pelo juiz do trabalho quando cumprida parcialmente a cláusula ajustada ou quando se tornarem excessivas para o fim proposto, nos termos do art. 413 do Código Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 413;
V Jornada de Direito Civil
|