Teses & Súmulas sobre Cooperativa
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Cooperativa
- STF
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RE 599362TEMA: 323 - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP. DIAS TOFFOLI, aprovada em 06/11/2014. |
RE 607109TEMA: 304 - Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. GILMAR MENDES, aprovada em 08/06/2021. |
RE 598085TEMA: 177 - Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas. São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. LUIZ FUX, aprovada em 06/11/2014. |
RE 595838TEMA: 166 - Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas. É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/04/2014. |
Cooperativa
- TST
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Súmula nº 342DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. |
Cooperativa
- STJ
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Súmula 602O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. (SÚMULA 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018) SÚMULA 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018 |
Tema/Repetitivo 1212SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 240PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas. O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem 'ato cooperativos típicos'. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Cooperativa
- TNU
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Cooperativa
- CARF
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Cooperativa
- FONAJE
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Cooperativa
- CEJ
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Enunciado 477O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 983;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 476Eventuais classificações conferidas pela lei tributária às sociedades não influem para sua caracterização como empresárias ou simples, especialmente no que se refere ao registro dos atos constitutivos e à submissão ou não aos dispositivos da Lei n. 11.101/2005.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 982;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 384Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 999;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 207A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 982;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 94A vedação da sociedade entre cônjuges contida no art. 977 do Código Civil não se aplica às sociedades anônimas, em comandita por ações e cooperativa.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 977; ART: 978; ART: 981;
III Jornada de Direito Comercial
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