Teses & Súmulas sobre Credenciamento
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Credenciamento - STF
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RE 1001104TEMA: 854 - Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação. Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação. MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 15/05/2020. |
Credenciamento - TST
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Súmula nº 217DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova. |
Credenciamento - STJ
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Súmula 570Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes. (SÚMULA 570, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016) SÚMULA 570, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016 |
Tema/Repetitivo 1236TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado. A remição de pena em razão do estudo a distância ? EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico ? PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas. Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 22/11/2025) |
Tema/Repetitivo 584PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação. Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/11/2025) |
Credenciamento - TNU
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Credenciamento - CARF
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Credenciamento - FONAJE
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Credenciamento - CEJ
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