Teses & Súmulas sobre Decisão Interlocutória

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Súmula nº 214

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

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Tema/Repetitivo 988

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.

O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
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Enunciado 145

O recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015 PAR:único; II Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 125

A decisão parcial de mérito não pode ser modificada senão em decorrência do recurso que a impugna.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 356; II Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 102

A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC/2015.

Norma: Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei n. 11.101/2005 ART: 59; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015; III Jornada de Direito Comercial

Enunciado 72

É admissível a interposição de agravo de instrumento tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015 INC:11; I Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 71

É cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de atribuição de efeito suspensivo a Embargos à Execução, nos termos do art. 1.015, X, do CPC.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015 INC:10; I Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 69

A hipótese do art. 1.015, parágrafo único, do CPC abrange os processos concursais, de falência e recuperação.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015; I Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 23

O pronunciamento jurisdicional do art. 396 do CPP, que recebe a denúncia, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, portanto necessita de fundamentação, conforme art. 93, IX, da CF.

I Jornada de Direito e Processo Penal