Decisão Interlocutória
Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Decisão Interlocutória - STF
(resultados: 0)
Decisão Interlocutória - TST
(resultados: 3)
Súmula nº 214
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. |
Tema 174Precedentes Vinculantes
Acórdão
RR - 0010773-17.2022.5.03.0005 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)
Tese
A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT).
Situação: Transitado em Julgado
|
Tema 144Precedentes Vinculantes
Acórdão
RR - 22600-13.2008.5.02.0015 Acórdão (Publicado em 22/5/2025)
Tese
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
Situação: Transitado em Julgado
|
Decisão Interlocutória - STJ
(resultados: 1)
Tema/Repetitivo 988CORTE ESPECIAL
Questão
Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
Tese
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
|
Decisão Interlocutória - TNU
(resultados: 0)
Decisão Interlocutória - CARF
(resultados: 0)
Decisão Interlocutória - FONAJE
(resultados: 0)
Decisão Interlocutória - CEJ
(resultados: 7)
Enunciado 145O recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015 PAR:único;
II Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 125A decisão parcial de mérito não pode ser modificada senão em decorrência do recurso que a impugna.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 356;
II Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 102A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC/2015.
Norma: Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei n. 11.101/2005 ART: 59; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015;
III Jornada de Direito Comercial
|
Enunciado 72É admissível a interposição de agravo de instrumento tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015 INC:11;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 71É cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de atribuição de efeito suspensivo a Embargos à Execução, nos termos do art. 1.015, X, do CPC.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015 INC:10;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 69A hipótese do art. 1.015, parágrafo único, do CPC abrange os processos concursais, de falência e recuperação.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 23O pronunciamento jurisdicional do art. 396 do CPP, que recebe a denúncia, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, portanto necessita de fundamentação, conforme art. 93, IX, da CF.
I Jornada de Direito e Processo Penal
|