Teses & Súmulas sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
- STF
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RE 562276TEMA: 13 - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social. ELLEN GRACIE, aprovada em 11/10/2012. |
Desconsideração da Personalidade Jurídica
- TST
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
- STJ
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Tema/Repetitivo 1210SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1209PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Desconsideração da Personalidade Jurídica
- TNU
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
- CARF
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
- FONAJE
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Enunciado Cível 60É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS |
Desconsideração da Personalidade Jurídica
- CEJ
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Enunciado 470O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 406A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 50;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 284As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 50;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 283É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 50;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 282O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 50;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 281A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 50;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 229A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1080;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 101O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser observado no processo falimentar, sem a suspensão do processo.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1062; ART: 134 PAR:3º;
III Jornada de Direito Comercial
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Enunciado 91A desconsideração da personalidade jurídica de sociedades integrantes de mesmo grupo societário (de fato ou de direito) exige a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou na forma do art. 134, § 2º, do Código de Processo Civil.
Norma: Código Tributário Nacional - Lei n. 5.172/1966 ART: 135; ART: 134; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 133; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 50; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 134 PAR:2º;
III Jornada de Direito Comercial
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Enunciado 42É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 301;
I Jornada de Direito Processual Civil
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