Os direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um de seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressalvadas as fiscais decorrentes do imóvel.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1369;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 321. Os direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um de seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressalvadas as fiscais decorrentes do imóvel.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1369; IV Jornada de Direito Civil
Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1369;III Jornada de Direito Civil
Enunciado 250. Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1369; III Jornada de Direito Civil