Teses & Súmulas sobre Direito de Preferência
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Direito de Preferência
- STF
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RE 1054110TEMA: 967 - Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas. 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI). LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 09/05/2019. |
Direito de Preferência
- TST
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Direito de Preferência
- STJ
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Tema/Repetitivo 393PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF. O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/12/2023) |
Direito de Preferência
- TNU
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Direito de Preferência
- CARF
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Direito de Preferência
- FONAJE
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Direito de Preferência
- CEJ
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Enunciado 623Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração de um bem entre dois coproprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, do Código Civil, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: único PAR:único;
VIII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 510Ao superficiário que não foi previamente notificado pelo proprietário para exercer o direito de preferência previsto no art. 1.373 do CC é assegurado o direito de, no prazo de seis meses, contado do registro da alienação, adjudicar para si o bem mediante depósito do preço.
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 320O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1338; ART: 1331;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 154O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 843;
II Jornada de Direito Processual Civil
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