Teses & Súmulas sobre Direito de Preferência

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Direito de Preferência - STF (resultados: 1)

RE 1054110

TEMA: 967 - Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 09/05/2019.
Direito de Preferência - TST (resultados: 0)
Direito de Preferência - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1243

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 393

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.

O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Direito de Preferência - TNU (resultados: 0)
Direito de Preferência - CARF (resultados: 0)
Direito de Preferência - FONAJE (resultados: 0)
Direito de Preferência - CEJ (resultados: 4)

Enunciado 623

Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração de um bem entre dois coproprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, do Código Civil, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: único PAR:único; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 510

Ao superficiário que não foi previamente notificado pelo proprietário para exercer o direito de preferência previsto no art. 1.373 do CC é assegurado o direito de, no prazo de seis meses, contado do registro da alienação, adjudicar para si o bem mediante depósito do preço.

V Jornada de Direito Civil

Enunciado 320

O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1338; ART: 1331; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 154

O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 843; II Jornada de Direito Processual Civil