Teses & Súmulas sobre Direito de Preferência

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Direito de Preferência - STF (resultados: 1)

RE 1054110

TEMA: 967 - Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 09/05/2019.
Direito de Preferência - TST (resultados: 0)
Direito de Preferência - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 393

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.

O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/12/2023)
Direito de Preferência - TNU (resultados: 0)
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Direito de Preferência - FONAJE (resultados: 0)
Direito de Preferência - CEJ (resultados: 4)

Enunciado 623

Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração de um bem entre dois coproprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, do Código Civil, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: único PAR:único; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 510

Ao superficiário que não foi previamente notificado pelo proprietário para exercer o direito de preferência previsto no art. 1.373 do CC é assegurado o direito de, no prazo de seis meses, contado do registro da alienação, adjudicar para si o bem mediante depósito do preço.

V Jornada de Direito Civil

Enunciado 320

O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1338; ART: 1331; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 154

O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 843; II Jornada de Direito Processual Civil