Teses & Súmulas sobre Direito Real de Habitação

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Enunciado 271

O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1831; III Jornada de Direito Civil