Teses & Súmulas sobre Empreitada
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Empreitada
- STF
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Súmula 334É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor. Aprovada em 13/12/1963 |
Empreitada
- TST
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Empreitada
- STJ
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Súmula 167O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS. (SÚMULA 167, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/1996, DJ 19/09/1996, p. 34452) SÚMULA 167, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/1996, DJ 19/09/1996, p. 34452 |
Tema/Repetitivo 1036PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º). "A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional". Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Empreitada
- TNU
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Empreitada
- CARF
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Empreitada
- FONAJE
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Empreitada
- CEJ
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Enunciado 181O prazo referido no art. 618, parágrafo único, do Código Civil refere-se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 618;
III Jornada de Direito Civil
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