Teses & Súmulas sobre Exame Criminológico
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Exame Criminológico
- STF
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Súmula vinculante 26Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. Aprovada em 16/12/2009 |
Exame Criminológico
- TST
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Exame Criminológico
- STJ
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Súmula 439Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. (SÚMULA 439, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) SÚMULA 439, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010 |
Exame Criminológico
- TNU
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- CARF
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- FONAJE
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Exame Criminológico
- CEJ
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