Teses & Súmulas sobre Exportações
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Exportações
- STF
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RE 1310691TEMA: 1320 - Imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em . |
RE 564413TEMA: 8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança. MARCO AURÉLIO, aprovada em 12/08/2010. |
Exportações
- TST
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Exportações
- STJ
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Súmula 494O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (SÚMULA 494, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012) SÚMULA 494, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012 |
Tema/Repetitivo 432PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96. O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Exportações
- TNU
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Exportações
- CARF
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Súmula CARF nº 156No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos é o primeiro dia do exercício seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores à data limite para a realização das exportações compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN. Acórdãos precedentes: 9303-003.465, 9303-003.141, 3401-005.695, 3301-005.215 e 9303-006.291. |
Exportações
- FONAJE
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Exportações
- CEJ
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