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Tema (Pesquisa Pronta)

Filiação

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Filiação - STF (resultados: 3)

ARE 1293130

Tema

1119 - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil

Tese

É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 18/12/2020.
TEMA: 1119 - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil TESE: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. ARE 1293130, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 18/12/2020.

RE 1238853

Tema

974 - Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.

Tese

Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.

MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 01/12/2025.
TEMA: 974 - Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários. TESE: Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição. RE 1238853, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 01/12/2025.

RE 898060

Tema

622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Tese

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

MIN. LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2016.
TEMA: 622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. TESE: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. RE 898060, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2016.
Filiação - TST (resultados: 2)

Súmula nº 254

SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 259. IRR-259 SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. (RR-0020233-77.2022.5.04.0012, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

Súmula nº 254. SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 259. IRR-259 SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. (RR-0020233-77.2022.5.04.0012, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.. TEXTO: O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

Tema 259

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0020233-77.2022.5.04.0012 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)

Tese

SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. (Reafirmação da Súmula nº 254 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 259. RR - 0020233-77.2022.5.04.0012 Acórdão (Publicado em 2/9/2025). TESE: SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. (Reafirmação da Súmula nº 254 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
Filiação - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1302

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.

Tese

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1302 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 1200

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.

Tese

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1200 (SEGUNDA SEÇÃO): Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte. TESE: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado
Filiação - TNU (resultados: 2)

SÚMULA 57

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.

DOU 24/05/2012 PG. 00131
SÚMULA 57. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo. DOU 24/05/2012 PG. 00131
Questão

Saber se é devida contribuição sindical por todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.

Tese

Até o início da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2020, é exigível a contribuição sindical de todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de empregado ou servidor público.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Fábio de Souza Silva Atualizado em 16/10/2020
Tema 248. QUESTÃO: Saber se é devida contribuição sindical por todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. TESE: Até o início da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2020, é exigível a contribuição sindical de todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de empregado ou servidor público. PEDILEF 0002791-07.2014.4.01.3000/RO, Juiz Federal Fábio de Souza Silva. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 16/10/2020)
Filiação - CARF (resultados: 0)
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Filiação - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Filiação - CEJ (resultados: 7)

Enunciado 570

O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609; VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 570. O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609; VI Jornada de Direito Civil

Enunciado 527

Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1832; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 527. Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1832; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 521

Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1606; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 521. Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1606; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 520

O conhecimento da ausência de vínculo biológico e a posse de estado de filho obstam a contestação da paternidade presumida.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1601; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 520. O conhecimento da ausência de vínculo biológico e a posse de estado de filho obstam a contestação da paternidade presumida. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1601; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 258

Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1597; ART: 1601; III Jornada de Direito Civil
Enunciado 258. Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1597; ART: 1601; III Jornada de Direito Civil

Enunciado 257

As expressões "fecundação artificial", "concepção artificial" e "inseminação artificial", constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1597; III Jornada de Direito Civil
Enunciado 257. As expressões "fecundação artificial", "concepção artificial" e "inseminação artificial", constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1597; III Jornada de Direito Civil

Enunciado 9

A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal, abrange também a paternidade e filiação socioafetivas.

I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 9. A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal, abrange também a paternidade e filiação socioafetivas. I Jornada de Direito e Processo Penal