Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.
Tese
A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
TEMA 953 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.
TESE: A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Questiona se a existência/inexistência de juros capitalizados em contratos que utilizam a Tabela Price é matéria de fato - e por isso demandaria a realização de provas - ou exclusivamente jurídica, dispensada a dilação probatória.
Tese
A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380/1964.
Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
TEMA 572 (CORTE ESPECIAL): Questiona se a existência/inexistência de juros capitalizados em contratos que utilizam a Tabela Price é matéria de fato - e por isso demandaria a realização de provas - ou exclusivamente jurídica, dispensada a dilação probatória.
TESE: A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380/1964.
Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Discute a legalidade da cobrança de juros capitalizados para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
Tese
Em se tratando de crédito educativo, não se admite sejam os juros capitalizados.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
TEMA 350 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute a legalidade da cobrança de juros capitalizados para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
TESE: Em se tratando de crédito educativo, não se admite sejam os juros capitalizados.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado