Limite de 24 Meses

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Limite de 24 Meses - STF (resultados: 1)

Súmula 370

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Aprovada em 13/12/1963