Teses & Súmulas sobre Mandado Segurança e Desistencia
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Mandado Segurança e Desistencia - STF
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                        | RE 669367TEMA: 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.MIN. LUIZ FUX, aprovada em 02/05/2013. | 
Mandado Segurança e Desistencia - TST
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                        Mandado Segurança e Desistencia - STJ
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                        Mandado Segurança e Desistencia - TNU
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                        Mandado Segurança e Desistencia - CARF
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                        Mandado Segurança e Desistencia - FONAJE
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                        Mandado Segurança e Desistencia - CEJ
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